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O IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física é a tributação mais importante do Brasil

Trabalhamos seu planejamento fiscal com foco em proteger o seu patrimônio!

A Contabilidade Pioneira tem experiência a mais 30 anos na área das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, com uma equipe em constante atualização para melhor atendê-los e adequando-se sempre as tendências mercadológicas.

Imposto de Renda Pessoa Física como o próprio nome menciona é um imposto pago referente aos rendimentos que uma pessoa física recebe durante o ano calendário, estas informações são retratadas na Declaração de Ajuste Anual (DAA), que acontece uma vez por ano no período geralmente de Março a Maio.

Todas as pessoas  físicas que auferem renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto sobre a renda, sem distinção de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão (Lei n° 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 1°; Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, art. 43 e art. 45; Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 2°; Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de 1991, art. 4°; e Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 3°, parágrafo único).

Na Contabilidade Pioneira, sua declaração é acompanhada o ano inteiro, acompanhamos todo o processo com muita atenção, desde a solicitação dos documentos, análise dos dados, até a transmissão da declaração, após a finalização da declaração continuamos fazendo declarações complementares como Ganho de Capital e Livro Caixa, além disso as declarações entregues passam por uma vistoria semanal para identificar possíveis pendências para evitar a notificação da Receita Federal do Brasil.

Com a devida análise dos dados encaminhados, oferecemos uma experiência única ao cliente que contratar nossos serviços.

Venha fazer sua Declaração conosco!

Quem deve declarar Imposto de Renda Pessoa Física?

Contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior

Qualquer pessoa que possua em seu nome de propriedades de bens e direitos – inclusive terra nua – com valor superior a R$ 300 mil

Contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, que tenham recebido, no ano passado, rendimentos não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente na fonte, que totalizem mais de R$ 40.000,00 no ano passado

Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias

Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário

Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$142.798,50

Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros

O que dizem nossos clientes

Quero declara meu Imposto de Renda agora mesmo!

É sempre bom contar com um profissional experiente para enviar sua declaração.

Na PioneiraCont nossos clientes contam com o PioApp, a contabilidade na palma da sua mão.

Mais uma facilidade para que nossos clientes possam ter o foco no que é mais importante:
seu negócio.