
O período de adesão de Pessoas Físicas e Jurídicas ao Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, da Receita Federal, começou dia 02/01.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro, e tem como objetivo incentivar os contribuintes a regularizar débitos tributários administrados pela Receita Federal, evitando autuações e litígios tributários.
Podem ser incluídos tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 01 de abril de 2024.
A adesão poderá ser feita até o dia 01 de abril.
A dívida consolidada poderá ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais.
Atenção:
Quem não aderir ao programa estará sujeito a multas de mora de 20%.
A Autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita Federal.