Foi publicada no DOU, no dia 30/11/2023, a Lei 14.740 instituindo o Programa de Autorregularização de débitos junto à Receita Federal.

Após a regulamentação da nova lei, o contribuinte terá até 90 dias para aderir o programa, confessando e pagando ou parcelando o valor total dos tributos.
Tudo isso com benefícios como a redução de 100% dos juros de mora.

💡O contribuinte poderá utilizar precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, próprios ou de terceiros, para liquidar a dívida.

❌Empresas do Simples Nacional não podem aderir o programa.

Para mais informações, agende o seu horário com a nossa equipe pelo WhatsApp (47) 99631-0540.

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